LEI Nº 884/2014                                         DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção de sua Sede, na Comarca de Xinguara – PA.

 

                   Art. 2º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área:

 

I – A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominado de lotes 08 e 09, da quadra 103,1° setor, situado a Av. Xingu, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita – se com os lotes 02, 24 e 25, medindo 25,00 (vinte e cinco metros), AO LESTE limita – se com o lote 3, 04 e 07, medindo 50,00 m (Cinquenta metros), AO SUL limita – se com gente para a Av. Xingu, medindo 25,00 m (vinte e cinco metros), A OESTE limita – se com os lotes 10, 14 e 15, medindo 50,00 (cinquenta metros), perfazendo uma área de 1.250,00 m2 (hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados) e perímetro de 250.00 m (duzentos e cinquenta metros), avaliado em R$ 178.750.00 (cento e setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2014.

 

 

 

 

 

RAIMUNDO COELHO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO