ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 189 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

 

Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de funções dos servidores do Poder Executivo  Municipal de Xinguara.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

 

Art.   1o. – Ficam reajustados em 50%  (cinquüenta  por cento),  a  partir  de  novembro,  os  salários,  vencimentos   e gratificações de função dos servidores do Poder Executivo Municipal de Xinguara vigentes em outubro de 1990.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 1990.

 

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal