ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 186 DE 29 DE JUNHO DE 1990.

 

 

Institue  diárias  de  viagem  para Prefeito e Vice-Prefeito do Município, fixa o respectivo  valor  e  dá outras providências.

 

 

O  1º.  Secretário  da Câmara  Municipal  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício de cargo de Prefeito Municipal,  faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art.  1o. – O Prefeito e o Vice-Prefeito do  Município, quando  viajarem a serviço, farão jus  a diárias, para custeio  de despesas com alimentação e pousada.

PARÁGRAFO  ÚNICO – A diária será concedida por  dia  de afastamento  do  Município,  sendo devida pela  metade  quando  o deslocamento não exigir pernoite.

 

Art. 2o. – O valor da diária será de:

I – 10 (dez) vezes o valor de referência regional,  nas viagens para dentro do Estado;

II  – 20 (vinte) vezes o valor de referência  regional, nas viagens para fora do Estado.

 

Art.  3o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1990.

 

 

 

 

 

 

Vereador ADHEMAR ROMUALDO DA SILVA

Prefeito Municipal, em exercício