ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Reajusta as gratificações do Quadro de Pessoal da Prefeitura  Municipal de Xinguara – PA. e dá outras  providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o. – As gratificações de funções instituídas pelo Anexo  II  da Lei Municipal No. 25, de 31 de  dezembro  de  1983, alterado  pela  Lei Municipal No. 155, de 31 de  março  de  1989, ficam reajustados para os valores do Anexo desta Lei.

 

Art.  2o.  – Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de setembro de 1989.

 

Art. 3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1989.

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

LEI No. 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

 

-A N E X O-

 

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|           FUNÇÃO             |     GRATIFICAÇÃO – NCz$      |

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| CHEFE DE DEPARTAMENTO        |            600,00            |

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| CHEFE DE SEÇÚO               |            400,00            |

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| CHEFE DE SETOR               |                              |

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