LEI Nº 089 – DE 26 DE MARÇO DE 1986.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar a população carentes, o total de 1.800 ( um mil e oitocentos) telhas e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a populares carentes,, 1.800  (um mil e oitocentos)  telhas da marca “brasilit”.

 

Parágrafo Único – As telhas de que trata o “caput” deste artigo destinam-se  à cobertura das casas de 30 (trinta) famílias desalojadas  da margem direita da Rodovia PA-279 (no sentido Xinguara a São Félix do Xingu) rodovia sobre a qual está localizada  a Avenida Xingu, na sede do Município.

 

Art. 2º  – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conta  da Lei Orçamentário  Vigente, obedecendo a seguinte classificação.rea de que trata o artigo anterior e constituída pela quadra nº 31 (trinta e um)  Setor  02  (dois) em Xinguara e limita-se: ao Norte  com a Rua Rio Maria medindo 100,20m(cem metros e vinte centímetros); ao sul com a Rua Rio Itacaiunas, medindo 124,36m (cento e vinte e quatro  metros e trinta e seis centímetros) a Leste com a Rua Goiás  medindo 102,29 (cento e dois metros e vinte e nove centímetros) : e a Oeste com a Avenida Minas Gerais, medindo 105,76m cento e cinco metros e setenta e seis centímetros).

 

Art. 3º  –  Para o pagamento das despesas devidas, fica o Pode Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento em vigor, no valor de Cz 11.000,00 (Onze mil cruzados).

Parágrafo Único – Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo  correrão por conta do excesso de  arrecadação.

 

Art. 4º – A doação onerosa aqui autorizada será outorgada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 022, de 10 de dezembro de 1983, revertendo automaticamente ao patrimônio municipal se não for iniciada a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de concretização da doação.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1.986.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal