LEI Nº 088 – DE 25 DE MARÇO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra e alienar através da doação onerosa à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA o imóvel que menciona bem como a abrir crédito especial para as despesas devidas.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar a adquirir por compra e alienar através de doação onerosa a Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA uma área urbana de 11.669,69 m² (onze mil, seiscentos e sessenta e nove metros e sessenta e nove decímetros quadrados) de propriedade do Sr. Orlando Luiz Muraro, na sede do Município.
Art. 2º – A área de que trata o artigo anterior e constituída pela quadra nº 31 (trinta e um) Setor 02 (dois) em Xinguara e limita-se: ao Norte com a Rua Rio Maria medindo 100,20m(cem metros e vinte centímetros); ao sul com a Rua Rio Itacaiunas, medindo 124,36m (cento e vinte e quatro metros e trinta e seis centímetros) a Leste com a Rua Goiás medindo 102,29 (cento e dois metros e vinte e nove centímetros) : e a Oeste com a Avenida Minas Gerais, medindo 105,76m cento e cinco metros e setenta e seis centímetros).
Art. 3º – Para o pagamento das despesas devidas, fica o Pode Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento em vigor, no valor de Cz 11.000,00 (Onze mil cruzados).
Parágrafo Único – Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 4º – A doação onerosa aqui autorizada será outorgada de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 022, de 10 de dezembro de 1983, revertendo automaticamente ao patrimônio municipal se não for iniciada a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de concretização da doação.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal