LEI Nº 087 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo e firmar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências.
O Vice-Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para a construção de uma unidade escolar na sede do Município do Xinguara.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de 1º Grau
188 – Ensino Regular
1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal