LEI Nº 087 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Autoriza o Poder Executivo e firmar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  (SUDAM)    e dá outras providências.

 

 

O Vice-Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Superintendência do Desenvolvimento  da Amazônia  (SUDAM) no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para a construção de uma unidade escolar na sede do Município do Xinguara.

 

Art. 2º  – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º Grau

188 – Ensino Regular

1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal