LEI Nº 081 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Autoriza  o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente, na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 ,artigo 43 e parágrafos no valor de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros)  para fazer face às despesas da construção de 02 (02) postos de saúde.

 

Art. 2º – Os recursos para a abertura deste Crédito Especial, na forma  do inciso II do artigo 43 da Lei mencionada no anterior, ocorrerão  à conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º  – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal