LEI Nº 076 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao Convênio SEPLAN nº 095/85, no valor de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Convênio SEPLAN nº 095/85, no valor de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para prosseguimento ao projeto “Ampliação do Colégio Acy de Barros Pereira”, no Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de 1º Grau
188 – Ensino Regular
1.002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito municipal