LEI Nº 071 – DE 09 DE AGOSTO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar através de permuta bem móvel municipal, abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros); e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a permutar após avaliação prévia, a carregadeira marca CLARK , modelo CLARK  55 ART, ano 1982 e chassi  nº 4220A-724-BRC, em outra carregadeira nova e fazer  à firma permutadora  a competente  reposição pecuniária.

 

Art. 2º – Para fazer  face às despesas de execução  desta lei, fica o Poder Executivo  autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor  de 300.000.000

( trezentos milhões de cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação programática:

 

16 – Transportes

88 – Transporte Rodoviária

021-  Administração Geral

1.016 – Aquisição de uma Carregadeira

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.0.0. – Investimentos

4.1.2.0. – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 3º – Os recursos para abertura  deste crédito  especial ocorrerão por conta  do excesso de arrecadação.

 

Art. 4 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 09 de agosto  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL