LEI Nº 068 – DE 05 DE JULHO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões  de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN e dá outras providências..

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação  Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para fazer face  às despesas com a melhoria do sistema viário urbano do Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso desta verba nos cofres municipais obedecerá   a seguinte classificação;

 

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

323 – Planejamento Urbano

1.006 – Obras e Infraestrutura Urbana

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações.

 

Art.3 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL