LEI Nº 832-2012                                                     DE 20 DE JUNHO DE 2012.

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento-Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:

 

 

05.005.10.122.0052-2891 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICIPAL

3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais………………………………………………………..R$15.000,00

 

SUB – TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$15.000,00

 

14.014.10.301.0233.1315-CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA ACADEMIA DA SAÚDE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$  20.000,00

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………………..R$180.000,00

 

SUB – TOTAL……………………………………………………………………………………………………….R$200.000,00

 

TOTAL  GERAL…………………………………………………………………………………………………..R$215.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal do crédito ora consagrado, em termo de “Fonte de Recurso” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

 

14.014.10.301.0198.1225 – REFORMA E ADAPATAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………………….R$15.000,00

 

SUB – TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$15.000,00

 

14.014.10.302.0210.2079 – MANUT. DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado………………………………………………R$200.000,00

 

TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………R$215.000,00

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa, dentro do mesmo e ou/ outros projetos atividade ou operações especiais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, revogando suas disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 20 dias do mês de junho de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal