LEI Nº 827-2012                                                                    DE 10 DE MAIO DE 2012.

 

 

Concede isenção de Taxa Emissão de Título Definitivo de Propriedade às Entidades Sindicais com sedes no município de Xinguara – PA e dá outras providências. 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                       Art. 1º As Entidades Sindicais com sedes no município de Xinguara – PA, serão isentas do pagamento de Taxa Emissão de Título Definitivo de Propriedade, prevista no item 7.1 da Tabela II da Lei Municipal n.˚ 640/2006 (Código Tributário).

 

                       Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 10 de maio de 2012.

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal