ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 314, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º.  Fica o Poder Executivo  autorizado  a  abrir créditos  suplementares  até  o limite de  600%  (seiscentos  por cento)  da  despesa fixada na Lei nº 284, de 30  de  dezembro  de 1993, indicando como fontes os recursos definidos na art. 43.  da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 1994.

 

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1994.

 

 

___________________________

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

______________________________

ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finanças