ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 312, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

 

Concede desconto de 70% sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano  (IPTU)  de 1994, pago em cota única até o dia 30 de dezembro de 1994.

 

 

O  VICE-PREFEITO  DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado  do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Fica concedido o desconto de 70% sobre o valor nominal  do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de  1994, pago em cota única, até o dia 30 de dezembro de 1994.

 

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 1994.

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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

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ELIZETE DOMINGOS DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finanças