ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 308, DE 07 DE OUTUBRO DE 1994.

 

 

Altera a redação do art. 5º da lei nº 284, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º – O art. 5º da lei 284, de 30 de  dezembro  de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  5º  – Fica o Poder Executivo  autorizado  a abrir créditos suplementares até o limite de 700% (setecentos por cento)  da  despesa  fixada nesta lei, indicando  como  fonte  de recursos  definidos no art. 43 da Lei Federal nº 4320, de  17  de março de 1964.”

 

Art.  2º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 3º – ficam revogadas a lei nº 300. de 30 de  junho de 1994, e as demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1994.

 

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

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CARLOS ALBERTO PRUDENTE

Secretário Interino de Finanças