ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 318, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares no orçamento-programa do Município de Xinguara para 1995 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º.  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a,  no decorrer do exercício financeiro de 1995:

 

I  – abrir créditos suplementares até o limite  de 50% (cinqüenta por cento) da despesa geral fixada na lei nº  317, de  6  de  fevereiro de 1995, indicando como  fonte  os  recursos definidos  na art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março  de 1964;

 

II – realizar operações de crédito por  antecipação da  receita  estimulada, até o limite de 25% (vinte e  cinco  por cento), para suprir às insuficiências de caixa.

 

Art.  2º.  Esta  lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 1995.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ALCYR SÉRGIO SALDANHA DE SOUZA

Secretário Municipal de Finanças