ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 361, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

 

Revoga a Lei Municipal  nº 355,  de 14 de outubro de 1996 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 355, de 14 de outubro de 1996, por ser um diploma legal inviável à  AdministraçÔo  Pública, estabelecendo percentual de  reajuste  incompátivel com a realidade econômica do Município.

 

Art. 2º. Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre  os vencimentos e salários dos servidores da  AdministraçÔo Pública, autárquica e fundacional de Xinguara, inclusive a Câmara Municipal, a partir do dia 1º de março de 1997.

 

Art.  3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua  publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de fevereiro de 1997.

 

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal