LEI Nº 402/98                                                                                  DE 8 DE JULHO DE 1998.

 

 

 

 

Altera a redação das letras b, c e d, e o Parágrafo Segundo do Art. 2º da Lei nº 383, de 20 de junho de 1997, a qual cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do “Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério” e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará,

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º – As letras b, c, d, e Parágrafo Segundo da Lei nº 383, de 20 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) Um representante da entidade sindical representativa dos servidores do ensino público de Xinguara;”

 

“c) Um representante dos conselhos escolares das escolas públicas do ensino fundamental de Xinguara, com mais de 200 alunos.”

 

“d) Um representante de pais e alunos, das escolas públicas do ensino fundamental de Xinguara que não possuem conselho escolar.”

 

Parágrafo Segundo – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um período.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 8 de julho de 1998.

 

 

 

 

 

                                                           Francisco Jacinto Brandão

                                                           PREFEITO MUNICIPAL