LEI Nº 571, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO, EM ATENDIMENTO À NECESSIDADE DE CARÁTER EMERGENCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída e autorizada a contratação de servidores para o Magistério Publico Municipal, através de contrato temporário de trabalho, para o atendimento emergencial da Administração Pública do Município de Xinguara, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas e verificadas pela Secretaria Municipal de Educação, não podendo exceder aos quantitativos fixados pelo art. 27 da Lei Municipal n.º 485, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Xinguara.

 

Art. 2º A forma de contratação de que trata a presente lei vigorará até 31 de dezembro de 2005, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, regendo-se exclusivamente pelo disposto na Lei Municipal nº 483 de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores civis da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e Câmara Municipal de Xinguara e as legislações estadual e federal, no que couber.

 

Art. 3º A contratação de servidores para o Magistério Público Municipal será feita exclusivamente pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, sob anuência do chefe do Poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos do Regime Jurídico Único do Município.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 de janeiro de 2005.

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal

 

 

 

 

EDNA VERÔNICA DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação