LEI N. 577, DE 1° DE ABRIL DE 2005.

 

Dispõe sobre a adequação da Lei Municipal nº 556/2004 – que fixa os subsídio dos vereadores para a 6ª Legislatura da Câmara Municipal de Xinguara às normas vigentes e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29-A, 37, X e 39, § 4º da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal estatuiu, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n. 556, de 25 de agosto de 2004, passa a ter seguinte redação:

 

“Art. 1º – Ficam fixados em até R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais) os subsídios do Vereador para a 6ª Legislatura (2005 a 2008) da Câmara Municipal de Xinguara”.

 

Parágrafo único. Havendo convocação extraordinária no período de recesso parlamentar, o Vereador presente nas sessões fará jus a um jeton equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por sessão extraordinária, não podendo ultrapassar ao valor total dos subsídios percebidos mensalmente pelo Edil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os incisos I, II e III, e os parágrafos 1º ao 4º do artigo 1º, os artigos 2º, 3º e 4º, da citada Lei n. 556/04 e as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

 

Gabinete do Prefeito, 1° de abril de 2005.

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal