LEI N. 588, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade Federal do Pará – UFPA, os imóveis que menciona, revoga a Lei nº 065 de 05 de julho de 1985 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições, estabelecidas na Lei Orgânica do Município, propor o presente projeto de lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a doar a Universidade Federal do Pará – UFPA, imóveis de propriedade do Município de Xinguara, para a Construção do Núcleo Universitário.
Art. 2º A área a ser doada é composta pela quadra de número 103, do 1º setor da área urbana deste Município, constituída pelos lotes 1, 2, 8 a 22 e 26 a 28, tendo as seguintes características: limita-se ao Norte com a Rua Brasil, medindo 76,80 m (setenta e seis metros e oitenta centímetros), ao Sul com a Avenida Xingu, medindo 64,30 m (sessenta e quatro metros e trinta centímetros), a Leste com a Rua Maranhão, medindo 57,50 m (cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros), e a Oeste com a Rua Goiás, medindo 106,10 m (cento e seis metros e dez centímetros), avaliada em seu valor global em R$ 116.797,95 (cento e dezesseis mil, setecentos noventa e sete reais e noventa e cinco centavos)
Parágrafo Único – Da área que trata o caput deste artigo, quadra 103, ficam excluídos os lotes 3, 4, 5, 6, 7 e 23, 24 e 25.
Art. 3º Os imóveis doados reverterão automaticamente ao patrimônio do Município, se:
I – Não houver sido iniciada a construção de edificações ou instalações no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do título de doação;
II – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 065 de 05 de julho 1985 e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2005.
ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício