PROJETO DE LEI N.º 63/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

MENSAGEM

 

Senhores Vereadores,

Sirvo-me do presente, para submeter à apreciação e aprovação do Plenário, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Paulo Fontelles, fundada em 31 de janeiro de 2004, desempenha papel essencial na organização social, produtiv0a e econômica dos trabalhadores rurais da região. A entidade representa os interesses coletivos da comunidade, presta apoio aos pequenos produtores, promove ações de fortalecimento da agricultura familiar e atua de forma direta na melhoria da qualidade de vida das famílias que dependem da atividade rural.

O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal é medida necessária para valorizar e apoiar o trabalho desenvolvido pela Associação, ampliando suas possibilidades de acesso a parcerias, convênios e políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento rural sustentável.

Diante da relevância social de suas atividades e da contribuição efetiva para o desenvolvimento comunitário, a aprovação deste Projeto de Lei é medida de justiça e interesse público.

Plenário da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 24 de novembro de 2025.

 

Adair Marinho da Silva

Vereador Proponente

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 63/2025                                          DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

 

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Paulo Fontelles e dá outras providências”.

 

 

            A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Paulo Fontelles, fundada em 31 de janeiro de 2004, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade representar e promover os interesses individuais e coletivos dos trabalhadores rurais da Colônia Paulo Fontelles.

Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior desenvolve atividades de interesse público, atuando no fortalecimento da agricultura familiar, no apoio à organização comunitária, na defesa dos direitos dos produtores rurais e na promoção de ações que contribuam para o desenvolvimento social e econômico da comunidade.

Art. 3º A entidade fará jus às prerrogativas e benefícios previstos na legislação municipal aplicável às instituições reconhecidas como de utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 24 de novembro de 2025.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Xinguara/Pará

PROJETO DE LEI N.º 63/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. De autoria do vereador Adair Marinho da Silva, “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Paulo Fontelles e dá outras providências”.

Modalidade: Projeto de lei
Número: 62
Data: 24/11/2025
Ementa: De autoria do vereador Adair Marinho da Silva, “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Paulo Fontelles e dá outras providências”.
Autor: Adair Marinho da Silva

Anexos