PORTARIA N.º 32/2015
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, com o Art. 37, inciso XVI da Constituição da República e com os Artigos 112 a 116 da Lei nº 483, de 18 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO a recomendação, formalizada pelo Promotor de Justiça Ramon Furtado dos Santos, através do Ofício nº 144/2015-MP/1º PJX, no sentido de que este Poder Legislativo solicite providências quanto ao acúmulo indevido de dois cargos públicos pela servidora desta Casa, Hildeci Pereira dos Anjos,
CONSIDERANDO que referida servidora, ocupa o cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, Código CMX – AGAL – 020, neste órgão legislativo, desde a data de 07/03/1988, atualmente cumprindo jornada de trabalho das 7h:00min às 13h:00min, submetida ao Regime estatutário municipal (Lei nº 483/2001); e outro cargo efetivo de Professora, desempenhado na Escola Estadual de Ensino Médio Dom Luiz de Moura Palha, desde janeiro de 1992, atualmente cumprindo jornada de trabalho das 19h:00min às 22h:00min, submetida ao Regime estatutário do Estado do Pará (Lei nº 5.810/1994), RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de infração administrativa, prevista no art. 112, inciso XIX, da Lei nº 483, de 18/12/2001, atribuído à servidora HILDECI PEREIRA DOS ANJOS, ocupante do Cargo efetivo de Agente Administrativo Legislativo, Código CMX – AGAL– 020.
Art. 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a COMISSÃO PROCESSANTE será composta pelos servidores, ANTÔNIO AURÉLIO PALMEIRA PACHECO, ocupante do Cargo efetivo de Assessoramento Superior Legislativo, Código CMX-ASL-201, como Presidente e GRIZIELE CÂNDIDA NEVES SOUZA PATRÍCIO, Cargo efetivo de Assessoramento Superior Legislativo, Código CMX – ASL– 201, como Secretária, todos servidores estáveis, integrantes do Quadro de Servidores desta Casa de Leis.
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 18 de agosto de 2015.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente