PORTARIA N.º 31/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir da vigência desta Portaria, as Gratificações de Risco anteriormente concedidas aos servidores abaixo relacionados, nos termos das Portarias nº 08/2026 e nº 10/2026:
I – REGIANE DE FREITAS LUIZ;
II – RAFAEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS.
Art. 2º Ficam concedidas, enquanto vigente esta Portaria, as seguintes Gratificações de Disponibilidade, observados os limites legais e as atribuições efetivamente exercidas:
I – REGIANE DE FREITAS LUIZ
Gratificação de Disponibilidade: 60% (sessenta por cento).
II – RAFAEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Gratificação de Risco: 10% (dez por cento).
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais gratificações eventualmente concedidas aos servidores que não contrariem expressamente o disposto nesta Portaria.
Art. 4º As gratificações concedidas por este ato possuem natureza transitória, vinculadas ao exercício das atribuições que lhes dão causa, clarificando-se que não se incorporam à remuneração do servidor nem geram direito adquirido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 02 de janeiro de 2026.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente