PORTARIA N.º 31/2026- Revoga Gratificações de Disponibilidade

 

PORTARIA N.º 31/2026

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 24, inciso XX do Regimento Interno, DETERMINA:

Art. 1º Ficam revogadas, a partir da vigência desta Portaria, as Gratificações de Risco anteriormente concedidas aos servidores abaixo relacionados, nos termos das Portarias nº 08/2026 e nº 10/2026:

I – REGIANE DE FREITAS LUIZ;

II – RAFAEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS.

Art. 2º Ficam concedidas, enquanto vigente esta Portaria, as seguintes Gratificações de Disponibilidade, observados os limites legais e as atribuições efetivamente exercidas:

I – REGIANE DE FREITAS LUIZ

Gratificação de Disponibilidade: 60% (sessenta por cento).

II – RAFAEL JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Gratificação de Risco: 10% (dez por cento).

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais gratificações eventualmente concedidas aos servidores que não contrariem expressamente o disposto nesta Portaria.

Art. 4º As gratificações concedidas por este ato possuem natureza transitória, vinculadas ao exercício das atribuições que lhes dão causa, clarificando-se que não se incorporam à remuneração do servidor nem geram direito adquirido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Encaminhe-se ao departamento de Recursos Humanos para providências de estilo.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Xinguara, em 02 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente