LEI Nº 959/2016
Data de publicação: 8 de fevereiro de 2017
LEI Nº 959/2016 DE 20 DE MAIO DE 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMA PREVENTIVO DE CONTROLE DA PROLIFERAÇÃO DE FOCOS CONCENTRADORES DE POMBOS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Instituir Programa Preventivo de Controle da Proliferação de Focos e Locais Concentradores de Pombos.
Parágrafo Único. Para cumprimento do que dispõe o Artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá adotar as medidas que julgar necessárias em conformidade com a legislação federal e estadual concernente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a Constituir Grupo de Trabalho para realizar os procedimentos Administrativos e Técnicos, editar Normas Regulamentadoras e Procedimentos necessários à consecução do objetivo desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conferir tratamento prioritário e preferencial à implantação do Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 20 de maio de 2016.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal