LEI Nº 696/08
Data de publicação: 16 de março de 2012
LEI Nº 696/08 DE 14 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a locação de veículos pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Xinguara aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Público Municipal somente contratará locação de veículos com empresas cujo licenciamento anual de sua frota seja realizado no Órgão de trânsito do Estado do Pará e que seja emplacado no Município de Xinguara.
Parágrafo Único – Ficam subordinados ao disposto nesta Lei os Órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Art. 2º. As empresas com contratos em curso na data da vigência desta Lei terão prazo até o licenciamento anual seguinte de cada veículo para cumprirem com o disposto no art. 1º.
Parágrafo Único – A inobservância do disposto neste artigo impedirá a prorrogação do contrato.
Art. 3º. O disposto nesta Lei constará obrigatoriamente do instrumento convocatório da licitação, qualquer que seja a modalidade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2008.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal
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Publicado no mural desta Prefeitura em 14/08/08. |