LEI Nº 677/08
Data de publicação: 8 de março de 2012
LEI N. 677/08 DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Altera a Lei 438/2000, transformando A Divisão de Patrimônio em Departamento de Patrimônio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica transformado em Departamento de Patrimônio a Divisão de Patrimônio do Executivo Municipal de Xinguara de que trata o inciso VII do artigo 35 e a Subseção VII do Capitulo IV da lei 438/2000, cuja redação passará a ser a seguinte:
“Art. 35………………………………………………………………………..
VII – Departamento de Patrimônio”
Art. 2º – Fica substituído em toda a Lei 438/2000, a palavra “Divisão de Patrimônio” por “Departamento de Patrimônio”
Art. 3º – O Padrão de Vencimento do Chefe de Departamento de Patrimônio será equiparado aos demais.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta da Dotação do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de março de 2008.
JOSE DAVI PASSOS
Prefeito Municipal
| Publicado no mural desta Prefeitura em 06/03/08. |