LEI Nº 589/05

Data de publicação: 21 de março de 2012

LEI Nº. 589 DE 23 DE JUNHO DE 2005.

 

 

Institui o Contrato Temporário de trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara para preenchimento vagas após o concurso Público, e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída  e autorizada à contratação de servidores para a administração publica municipal, através de contrato temporário de trabalho, para o atendimento emergencial da Administração Pública do Município de xinguara, nos termos do art.37,IX, da Constituição federal.

 

Parágrafo único. As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidade previstas e verificadas pela Secretaria Municipal de Administração, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei Municipal nº. 484/2001.

 

Art. 2º A forma de contratação de que trata a presente lei vigorará até 31 de dezembro de 2005, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005, regendo-se exclusivamente pelo disposto na Lei Municipal nº. 483/2001, que dispõe sobre o regime Jurídico Único dos servidores civis da Administração Direta, autarquias, fundações públicas e Câmara Municipal de xinguara e as legislações estadual e federal, no que couber.

 

Art. 3º A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do Poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos do Regime Jurídico único do Município.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 2005.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal