LEI Nº 585/05

Data de publicação: 21 de março de 2012

 

LEI N. 585, DE 130 DE JUNHO DE 2005.

 

 

1

 

 

Autoriza o Executivo a conceder abono salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido às disposições contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a conceder o índice de 6,61% a título de abono salarial a incidir sobre o vencimento base dos servidores públicos do Município de Xinguara.

 

§ 1º O abono de que trata este artigo estender-se-á aos servidores contratados por tempo determinado.

 

§ 2º Excetuam-se da disposição do caput deste artigo os servidores que percebem, nesta data, como remuneração ou subsídio o valor de até um salário mínimo vigente (R$ 300,00).

 

Art. 2º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

 

 

Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2005.

 

 

 

ALBERTINHO ROSA NOGUEIRA

Prefeito Municipal em exercício