LEI Nº 569/05
Data de publicação: 21 de março de 2012
LEI N° 569, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Altera dispositivos dos artigos 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 da Lei 448-A de 05 de janeiro de 2001 que cria a Fundação da Casa da Cultura de Xinguara, dando nova denominação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, obedecido as disposições contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 da Lei 448-A passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nos termos do artigo 44, III do Código Civil Brasileiro fica criada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CULTURA DE XINGUARA com personalidade jurídica de direito privado, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara sem fins lucrativos, com objetivos de planejar e executar ações de caráter cultural, artístico e ambiental neste Município.
Parágrafo único…………………………………………………………..
Art. 2º O Patrimônio da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, será constituído:
I – ……………………………………………………………………………….
II – ………………………………………………………………………………
III – ……………………………………………………………………………..
IV – ……………………………………………………………………………..
V – ………………………………………………………………………………
§ 1º – …………………………………………………………………………..
§ 2º – …………………………………………………………………………..
§ 3º – …………………………………………………………………………..
Art. 3º A Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, para efeito de administração, compreenderá os seguintes órgãos:
I – ………………………………………………………………………………
II – ……………………………………………………………………………..
III – …………………………………………………………………………….
Art. 6º Compete ao Conselho Diretor de Consultoria e articulação da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara acompanhar a política e as atividades da Fundação; apoiar a Superintendência; promover sua integração articulada com a sociedade em geral e com os diversos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Art. 7º O Conselho Diretor, órgão superior de deliberação da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, será presidido pelo Superintendente da Fundação, com direito a voto nas sessões, titular de voto de qualidade, em caso de empate e composto de 07 (sete) membros assim discriminados:
I -………………………………………………………………………………..
II – ……………………………………………………………………………..
III – um representante da Secretaria Municipal de Desporto;
IV – um representante das entidades culturais não governamentais do Município;
V – um representante das instituições particulares de ensino do município;
VI – um representante dentre as instituições de Ensino Superior, estabelecidas em Xinguara;
VII -……………………………………………………………………………..
VIII – um representante das Associações de bairro, eleito entre seus membros.
§ 1º – …………………………………………………………………………..
§ 2º –……………………………………………………………………………
Art. 9º O cargo de Superintendente da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara será de nomeação exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. Serão considerados de relevância pública os serviços prestados pelos componentes dos Conselhos: Diretor e Curador da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, sendo suas atividades não remuneradas pelo Poder Público.
Art. 11. O Superintendente da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara visando o seu funcionamento, poderá requerer servidores públicos da administração direta ou indireta, observado os critérios da Lei 483 de 18 de dezembro de 2001.
Art. 12. A Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, gozará de autonomia administrativa financeira e disciplinar, adquirindo personalidade jurídica pela inscrição de seu estatuto no Cartório de Registro Civil.
Art. 13. O quadro de servidores da Fundação Municipal da Cultura de Xinguara, será definido por lei.
Art. 14. No prazo de 120 dias o Executivo Municipal por meio de Decreto aprovará o Estatuto da Fundação elaborado e deliberado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único – As alterações estatutárias supervenientes, obedecerão aos critérios do caput deste artigo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara 25 de fevereiro de 2005.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal