LEI Nº 567/04
Data de publicação: 21 de março de 2012
LEI Nº 567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUN ICÍPIO DE XINGUARA,
PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Xinguara, Estado do Pará aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º – Esta Lei orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2005, no valor global de R$ 25.125,925,00 ( VINTE E CINCO MILHÕES CENTO E VENTE E CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS ) envolvendo recursos de todas as fontes compreendendo:
I – Orçamento Fiscal;
II – Orçamento da seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – Os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da Despesa detalhados no Anexo ao Decreto que acompanha está Lei.
§ 1º – Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º – O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexos às normas de execução do orçamento, a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 3º – A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 25.125.925,00 ( VINTE E CINCO MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS ).