LEI Nº 567/04

Data de publicação: 21 de março de 2012

LEI Nº 567, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

ESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUN ICÍPIO DE XINGUARA,

PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara de Xinguara, Estado do Pará aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

 

                                                               Art. 1º – Esta Lei orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2005, no valor global de R$ 25.125,925,00   ( VINTE E CINCO MILHÕES CENTO E VENTE E CINCO MIL NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS )  envolvendo recursos de todas as fontes compreendendo:

I – Orçamento Fiscal;

 

II – Orçamento da seguridade Social;

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

                                                               Art. 2º – Os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da Despesa detalhados no Anexo ao Decreto que acompanha está  Lei.

§ 1º – Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

§ 2º – O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexos às normas de execução do orçamento, a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.

 

Art. 3º – A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a  R$ 25.125.925,00 ( VINTE E CINCO MILHÕES, CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS ).