LEI Nº 471/01
Data de publicação: 27 de março de 2012
LEI Nº 471/01.
Autoriza a abertura de crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (Especial) da ordem de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para acorrer despesas não consagradas no Orçamento – Programa do Fundo Municipal de Educação deste município.
§ 1º. Os dispêndios decorrentes da execução do crédito ora autorizado, obedecerão à seguinte classificação funcional programática:
1115.08.42.188.1052 – Aquisição de Veículos Usados
4000 – Despesas de Capital
4200 – Inversões Financeiras
4220 – Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização…………………………..R$ 140.000,00
§ 2º. Para acorrer as despesas resultantes do crédito a que alude o “caput” do presente artigo, serão utilizados recursos disponíveis pelo Município, com base na anulação (PARCIAL) da seguinte dotação, integrante do orçamento – programa ora em vigor:
1115.08.42.188.2044 – Municipalização da Educação
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3111 – Pessoal Civil………(Anulação Parcial)……….R$ 140.000,00
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar Crédito ora aberto em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor total.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CLEONICE RIBEIRO SOARES
Secretária de Finanças