LEI Nº 1301/2024  DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.- “Reconhece o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara e dá outras providências.”

Data de publicação: 25 de novembro de 2024

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LEI Nº 1301/2024                   

                                DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

“Reconhece o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara e dá outras providências.”

 

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Refrigerante Guarí como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Xinguara, em razão de sua importância histórica, social e cultural para a população local.

 

Art. 2º O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial confere ao Refrigerante Guarí a devida proteção e preservação por parte dos órgãos públicos competentes, com vistas à salvaguarda e à valorização desse elemento essencial da identidade local.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações para divulgar e preservar a história e a tradição do Refrigerante Guarí, incluindo eventos, exposições e campanhas educativas voltadas para o fortalecimento desse patrimônio cultural.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Xinguara – PA, 25 de novembro de 2024.

 

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal