LEI Nº 939/2015                                   DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.

 

 

 

“DENOMINA “RUA AMANDO MIRANDA”, O LOGRADOURO SITUADO ENTRE A RUA GUAJAJARAS E A RUA DOS PIONEIROS, NO SETOR ITAMARATY II, NESTA CIDADE.”

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rua Amando Miranda”, o Logradouro situado entre a Rua Guajajaras e a Rua dos Pioneiros, situado no Setor Itamaraty II, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal