LEI Nº 998/2017                                                 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 984/17, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A LEI Nº 991/17 QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 49 da Lei Municipal nº 984/2017, a Lei de Estrutura Administrativa do Município de Xinguara, passa a vigorar acrescido do inciso I-A com a seguinte redação:

Art. 49……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………

“I-A – Assessor Técnico de Licitações e Contratos Administrativos”

Art. 2º. O art. 49 da Lei Municipal nº 984/2017, a Lei de Estrutura Administrativa do Município de Xinguara, passa a vigorar acrescido da subseção I, acrescida com o artigo 49-A, com a seguinte redação:

“SUBSEÇÃO 1

Art. 49-A. Fica criado o cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitações e Contratos Administrativos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes atribuições:

I – Articular-se com os demais Órgãos do Município, visando orientar e supervisionar no âmbito geral da Administração da execução das atividades de licitações;

II – Monitorar, fiscalizar, controlar e executar licitações para materiais e serviços e obras e serviços de engenharia e afins;

 III – Coordenar, supervisionar e monitorar o sistema operacional, o sistema de pregão eletrônico, o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;

IV – Administrar os procedimentos de avaliação de fornecedores e prestadores de serviço;

V – Efetuar licitações conforme os pedidos dos Órgãos requisitantes dos materiais ou serviços encaminhados ao setor de licitações e contratos;

VI – Articular-se com os demais Órgãos do Município visando orientar e supervisionar a execução dos contratos;

 VII – Definir metodologia e regulamentar a execução dos serviços;

VIII – Fiscalizar, monitorar e controlar os contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos;

IX – Controlar os índices de reajuste dos contratos;

X – Emitir informação e parecer técnico referente às solicitações de aditivos;

Art. 49-B. A designação para o cargo em comissão de que trata o art. 49-A desta lei será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preferencialmente, dentre os servidores de provimento efetivo que disponham de capacitação técnica, qualificação profissional e reconhecida experiência na área de licitações e contratos administrativos.”

Art. 3º. A remuneração do cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitações e Contratos Administrativos constará do item III do Anexo Único e o respectivo organograma da Lei Municipal nº 984/2017, a Lei de Estrutura Administrativa do Município de Xinguara, que passa a vigorar acrescido da alínea “aa” com a seguinte redação:

“III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

a)………………………………………………………………………

  1. aa) Denominação da Unidade: Assessoria Técnica de Licitações e Contratos Administrativos. Denominação do Cargo: Assessor Técnico de Licitações e Contratos Administrativos – Quantidade: 01 – Correspondente Remuneratório: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).”

Art. 4º. O art. 1º da Lei nº 991/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Fica criada a gratificação mensal aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito, Fiscal de Obras, Fiscal de Urbanismo, Fiscal de Tributos, Fiscal Ambiental, Agente de Vigilância Sanitária e Ambiental, Auditor Fiscal e Agente de Inspeção Municipal nos termos desta Lei.”

Art. 5º. O art. 2º da Lei nº 991/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°. A gratificação mensal, ora denominada Gratificação de Risco – GR é vantagem pecuniária a ser concedida exclusivamente para Agente de Trânsito, Fiscal de Obras, Fiscal de Urbanismo, Fiscal de Tributos, Fiscal Ambiental, Agente de Vigilância Sanitária e Ambiental, Auditor Fiscal e Agente de Inspeção Municipal, em exercício externo e exposição a risco de vida, integridade física ou moral, visando compensar ônus nos serviços executados.”

Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas com dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 19 de outubro de 2017.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito de Xinguara


 

ANEXO ÚNICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ESTRUTURA REMUNERATÓRIA

 

  Denominação do Cargo Cargo Quantitativo Remuneração em R$
Assessoria Técnica de Licitações e Contratos Assessor Técnico de Licitações e Contratos 01 4.200,00