LEI nº 987/2017                                                                   DE 23 DE JUNHO DE 2017.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL (ESPECIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                    O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (Especial), da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa da Câmara Municipal vigente:

Parágrafo único – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos correrão á conta de recursos disponíveis, pela Câmara e serão regularmente empenhados á conta da seguinte rubrica orçamentárias e classificação funcional – programática:

0103000120770000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………….8.000,00

Art. 2º. Para cobertura legal do Crédito ora consagrado, em termos de Fontes de Recursos a Câmara Municipal, utilizará a Anulação Parcial ou total de dotação integrante no Orçamento programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos III e Parágrafo III, da Lei Federal Nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

01031000120770000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica (Anulação Parcial)……….R$8.000,00

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Crédito ora aberto, em 100% (cem por cento) de seu valor total.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 23 dias do mês de junho de 2017.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal