LEI Nº 983-2017- DE 12 DE MAIO DE 2017 – ALT. A LEI Nº 92-1986.-DOWNLOAD PDF
LEI nº 983/2017 DE 12 DE MAIO DE 2017.
Altera o Artigo 1º e o parágrafo único da Lei n. 092/1986, que declara feriado municipal o dia 13 de maio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º e o parágrafo único da Lei municipal nº. 092/1986 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Será considerado feriado municipal o dia 01° de maio e o dia móvel da sexta feira da paixão e será considerado ponto facultativo o dia 13 de maio.
Parágrafo único – O feriado de 01 de maio e o ponto facultativo de 13 de maio enumerados no caput deste artigo têm a seguinte significação:
I – 1º de maio – Dia de São José Carpinteiro, o Padroeiro da Cidade de Xinguara;
II – 13 de maio – Dia da emancipação política-administrativa do Município e aniversário da cidade.
Art. 2° – Os demais feriados especificados na lei n° 096/1986 que alterou a lei n° 14/1983, permanecerão sem alterações.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 12 dias do mês de maio de 2017.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal