LEI 953/2016 05 DE FEVEREIRO DE 2016.
Fixa subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Xinguara o mandato de 2017 a 2020, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara Estado do Pará no uso de suas atribuições legais, no cumprimento do § 6º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Inciso V, do art. 29 e do art. 37, X, da Constituição Federal, estatuiu, aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada as revisões anuais conforme a lei 559 de 29 de outubro de 2004, a partir da Lei 698 de 29 de setembro de 2008 para revisar e fixar em até R$30.685,96 (trinta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e nove centavos) o subsídio do Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará, a vigorar a partir de janeiro de 2017, aplicando-se a este valor no mês de janeiro de 2017 a revisão geral anual com base no INPC do ano 2016.
Art. 2º O Vice-Prefeito perceberá 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, o equivalente a R$ 21.480,17 (vinte e um mil, trezentos e sete reais e trinta e seis centavos), aplicando-se a este valor, no mês de janeiro de 2017, a revisão geral anual com base no INPC do ano 2016.
Art. 3º O montante do subsídio do Prefeito não poderá ser superior a 2% (dois por cento) da receita municipal.
Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 5º Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos servidores municipais, sem distinção de índices, conforme manda a lei nº 559/2004.
Paragrafo Único – Fica autorizada aos atuais gestores a percepção de seus subsídios atualizados para R$30.685,96 (trinta mil, quatrocentos e trinta e nove reais e nove centavos ao Prefeito e R$21.480,17 (vinte e um mil, trezentos e sete reais e trinta e seis centavos) ao Vice Prefeito retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação específica do Gabinete do Prefeito.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jair Ribeiro Campos em 05 de fevereiro de 2016.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente