LEI Nº 947/2015 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Xinguara a alienar os Títulos de Dívida Agrária em que o Município figura como titular, custodiados no Banco do Brasil.”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação de 3.728 Títulos de Dívida Agrária – TDA, de propriedade do município, vincendos ou vencidos, custodiados no Banco do Brasil.
Parágrafo único. A venda dos títulos mencionados no caput far-se-á mediante avaliação prévia, observada a legislação específica, mediante dispensa de licitação, consoante artigo 17, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Aos recursos obtidos pela negociação aplica-se a vinculação disposta no art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal