LEI Nº 941/2015 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
“ALTERA A LEI Nº 673, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007, PARA MODIFICAR A CILINDRADA DA MOTOCICLETA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art. 13 da Lei nº 673, de 31 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
II – possuir potência a partir de 125 C.C;
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Art. 24 da Lei nº 673, de 31 de dezembro de 2007, passando a ter a seguinte redação:
“III – os veículos a serem licenciados para o serviço definido nesta Lei deverão ser de categoria motocicleta no qual a cilindrada seja a partir de 125 C.C, e em bom estado de funcionamento, segurança, higiene e conservação, tudo comprovado através de vistoria prévia devendo satisfazer às exigências da regulamentação;”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal