LEI Nº 935/2015 DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“INSTITUI O DIA DO CICLISTA DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do ciclista de Xinguara a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.
Parágrafo Único. O Poder Público Municipal desenvolverá campanhas educativas sobre o uso da bicicleta e estimulará a realização de passeios ciclísticos a serem efetivadas na mesma data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal