LEI Nº 934/2015 DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 540-A, DE 12 DE AGOSTO DE 2003”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 540-A, de 12 de agosto de 2003, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Rede Celpa – Centrais Elétricas do Pará fica proibida de efetuar cortes de energia elétrica no Município de Xinguara nos finais de semana a partir das quintas-feiras, bem como nos feriados e nas suas vésperas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal