LEI Nº 933/2015                                    DE 07 DE AGOSTO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a doar ao DETRAN – PARÁ, Departamento de Trânsito do Estado do Pará o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar ao DETRAN – PARÁ, Departamento de Trânsito do Estado do Pará, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da agência do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, na Comarca de Xinguara – PA.

Art. 2º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área:

I – A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominado de Quadra 22, setor Tropical, situado entre a Av. dos Buritis a Rua A12 a Rua A10 e Av. A, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita – se com frente para a AV. dos Buritis, medindo 85,00m (oitenta e cinco metros), AO LESTE limita – se com a Rua A12, medindo 112,00m (Cento e doze metros), AO SUL limita – se com a Rua A10, medindo 85,00m (oitenta e cinco metros), A OESTE limita – se com a Av. A, medindo 112,00 m (cento e doze metros), perfazendo uma área de 10.517,50 m2 (dez mil quinhentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados) e perímetro de 408,16 m (quatrocentos e oito metros e dezesseis centímetros), matricula M-13299.

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a LEI Nº 896/2014 DE 12 DE MAIO DE 2014.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal