LEI Nº 930/2015                                      DE 21 DE MAIO DE 2015.

 

Institui o Programa de incentivo a doação de terra ou cascalho para aterramento de terrenos Urbanos para fins de Moradia de pessoas de baixa renda do Município de Xinguara – PA, e dá outras providências.

 

 

           O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

            Art. 1° – Fica instituído, no âmbito do Município de Xinguara – PA, o Programa de incentivo a doação de Terra e cascalho para aterramento de terrenos Urbanos para fins de Moradia de pessoas de baixa renda do Município de Xinguara – PA.          

             Art. 2º – Para a extração de cascalho/terra de propriedades, deste que com consentimento e vontade expressa do proprietário, fica o Município de Xinguara – PA, autorizado a praticar todos os atos e arcar com todas demandas, principalmente despesas, afim de aferir Licenciamento Ambiental para proceder a respectiva extração, na forma como exige a legislação ambiental vigente.

           Art. 3° – Além de responsabilizar-se pelo devido Licenciamento Ambiental, fica o Município responsável pela extração, transporte e destino final de toda a matéria extraída das propriedades, adequada as normas legais vigentes.

  • – A extração de cascalho/terra da propriedade do doador não acarretará nenhum ônus ao proprietário.
  • – Fica o Município de Xinguara – PA, responsável por todo e qualquer dano que por ventura seja praticado na propriedade do doador durante a extração, por infração a legislação ambiental, desde que praticado por seus servidores, respondendo civil e criminalmente por estes.

           Art. 4° – O cascalho/terra, doado deverá ser utilizado, para fins de aterramentos de lotes urbanos de pessoas de baixa renda, para fins de moradia, pela Secretaria Municipal de Obras.

  • – É expressamente vedada a exigência de pagamento por obra realizada com cascalho/terra doado, de qualquer munícipe que for contemplado com as mesmas.
  • – Os beneficiários contemplados por esta lei deverão ser de baixa renda.

           Art. 5° – Além das responsabilidades previstas nos artigos anteriores, o Município de Xinguara – PA, também repassará, de forma gratuita, aos proprietários que fizerem a doação de cascalho, e que, assim desejarem mudas de árvores frutíferas, nativas, para plantio e/ou recuperação das áreas degradadas.

           Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal