LEI Nº 927/2015                                   DE 13 DE ABRIL DE 2015.

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a SINDMOX – SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS DE XINGUARA – PA. o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

                  Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a SINDMOX – SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS DE XINGUARA – PA., imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção de sua nova Sede, na Comarca de Xinguara – PA.

             Art. 2º. Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área:

I – A área a ser doada situa-se na Área de Expansão Urbana deste município, denominado de lotes 22 e 23, da quadra P, situado no loteamento Nova Xinguara, no município de Xinguara – PA.

II – O lote de n° 22, esquina com a Rua calcário e a Avenida Ouro, medindo 25 m nas laterais direita e esquerda e 12 metros de frente e de fundo confrontando com o lote 23, perfazendo uma área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em R$ 26.097,49 (vinte e seis mil noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).

III – O lote de n° 23 de frente para a avenida Ouro medindo 25m nas laterais direita e esquerda e 12 metros de frente e de fundo confrontando com o lote 23, perfazendo uma área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), avaliado em R$ 26.097,49 (vinte e seis mil noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal