LEI Nº 924/2015                                            DE 06 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de novos elementos de despesas em ações já existentes, e criar o Projeto/Atividade Aquisição de Imóveis na unidade FUNDEB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 1° – Acrescenta-se à Lei Orçamentária Anual de 2015, os novos elementos de despesas descritos adiante:

UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 – MAIS EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2071 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.3.90.92 – R$ 50.000,00

PROJETO/ATIVIDADE 2.145 – APLICAÇÃO DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.3.90.92 – R$ 50.000,00

TOTAL…………………….. R$ 100.000,00

 

UNIDADE: 04 – FUNDEB

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 – MAIS EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2103 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB MAGISTÉRIO – 60%

3.1.90.92 – R$ 50.000,00

TOTAL…………………….. R$ 50.000,00

Art. 2° – Acrescenta-se à Lei Orçamentária Anual 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual o projeto com a seguinte descrição: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS”.

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, com a seguinte classificação orçamentária:

UNIDADE: 04 – FUNDEB

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 – MAIS EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 1069 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.4.90.61 – R$ 50.000,00

Art. 4º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado nos artigos anteriores, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:

I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: 04 – FUNDEB

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 – MAIS EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2103 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB MAGISTÉRIO – 60%

3.1.90.11 – R$ 100.000,00

TOTAL…………………….. R$ 100.000,00

UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0037 – MAIS EDUCAÇÃO

PROJETO/ATIVIDADE 2071 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

3.1.90.11 – R$ 100.000,00

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 06 dias do mês de Março de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal