LEI Nº 923/2015                                                  DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

 

Concede revisão de subsidio ao Prefeito municipal, Vice – Prefeito municipal e Secretários municipais do Município de Xinguara – PA e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

                       Art. 1º Fica concedido ao Prefeito municipal, Vice – Prefeito municipal e Secretários municipais de Xinguara –PA, revisão geral anual de 6,23% (seis por cento e vinte e três décimos) sobre o subsidio fixado em Lei, a título de revisão, prevista pela lei n° 836/2012 em seu artigo 5° e lei n° 837/2012 em seu artigo 3°.

Art. 2º Considerando o índice percentual estabelecido no caput do Art. 1º, o Subsidio do Prefeito municipal será de R$ 23.110,99 (vinte e três mil cento e dez reais e noventa e nove centavos).

Art. 3° Considerando o índice percentual estabelecido no caput do Art. 1º, o Subsidio do Vice – Prefeito municipal será de R$ 16.177,69 (dezesseis mil cento e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).

Art. 4º Considerando o índice percentual estabelecido no caput do Art. 1º, o Subsidio dos Secretários municipais serão de R$ 5.335,00 (cinco mil trezentos e trinta e cinco reais).

Art. 5º Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual do Prefeito municipal, Vice – Prefeito municipal e Secretários municipais de Xinguara –PA, são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.04.00, 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00, 3.1.90.16.00, e outras relacionadas a apropriação de custos respectivas a revisão geral

Art. 11º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 2015.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal