LEI Nº 920/2015                                               DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, bens móveis que menciona, e dá outras providências”.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio de doação, sem condições ou encargos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, com sede nesta Cidade e Comarca, os seguintes bens móveis:

I – 05 (cinco) Split New Carrier 9.000 btus 220v, valor unitário de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais) somando um total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).

II – 05 (cinco) Split New Carrier 18.000 btus 220v, valor unitário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais).

III – 01 (um) Split New Carrier 12.000 btus 220 v, valor unitário de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), somando um total de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais).

  • 1º. A doação de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, necessita de doação para aparelhamento de sua sede.
  • 2º. Os bens móveis descritos nos itens I, II e III, faziam parte do patrimônio público existente na Prefeitura municipal de Xinguara, de maneira que deverá, com a doação, ser dada a devida baixa na escrituração patrimonial.

                  Art. 2º. Os bens descritos no artigo anterior, deverão ser usados na sede da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a remoção dos bens descritos no artigo 1º, do local onde se encontram até a sede da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA.

                   Art. 3°. O recurso destinado a aquisição dos bens móveis, ora doados a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, foram alocados com Recursos Próprios na dotação orçamentária anual em vigor, identificado pela Classificação:

Orgão: 02 Poder Executivo

Unidade: 02 Prefeitura Municipal de Xinguara

Subunidade: 01 Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 04.122.0014.1006 – Aquisição de equipamentos materiais permanentes.

Detalhamento da despesa:

4 Despesas de Capital.

4 Investimentos.

4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente.

                 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal