LEI Nº 920/2015 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo a doar a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, bens móveis que menciona, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio de doação, sem condições ou encargos, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, com sede nesta Cidade e Comarca, os seguintes bens móveis:
I – 05 (cinco) Split New Carrier 9.000 btus 220v, valor unitário de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais) somando um total de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
II – 05 (cinco) Split New Carrier 18.000 btus 220v, valor unitário de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) somando um total de R$ 11.750,00 (onze mil setecentos e cinquenta reais).
III – 01 (um) Split New Carrier 12.000 btus 220 v, valor unitário de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), somando um total de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais).
- 1º. A doação de que trata o caput deste artigo, decorre do fato de que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, necessita de doação para aparelhamento de sua sede.
- 2º. Os bens móveis descritos nos itens I, II e III, faziam parte do patrimônio público existente na Prefeitura municipal de Xinguara, de maneira que deverá, com a doação, ser dada a devida baixa na escrituração patrimonial.
Art. 2º. Os bens descritos no artigo anterior, deverão ser usados na sede da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a remoção dos bens descritos no artigo 1º, do local onde se encontram até a sede da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA.
Art. 3°. O recurso destinado a aquisição dos bens móveis, ora doados a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSECCIONAL DE XINGUARA – PA, foram alocados com Recursos Próprios na dotação orçamentária anual em vigor, identificado pela Classificação:
Orgão: 02 Poder Executivo
Unidade: 02 Prefeitura Municipal de Xinguara
Subunidade: 01 Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 04.122.0014.1006 – Aquisição de equipamentos materiais permanentes.
Detalhamento da despesa:
4 Despesas de Capital.
4 Investimentos.
4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal