LEI Nº 898/2014 DE 27 DE MAIO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para criação do projeto de Aquisição de Imóveis no FUNDEB, criar e suplementar novos elementos de despesas em diversas ações já existentes na LOA 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1° – Acrescenta-se à Lei Orçamentária Anual de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual 2014/2017 os projetos e atividades com a seguinte descrição: Aquisição de Imóveis.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Aquisição de Imóveisna Sub Unidade Orçamentária FUNDEB, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – FUNDEB
SUB UNIDADE 11 – FUNDEB
PROJETO/ATIVIDADE –Aquisição de Imóveis
ELEMENTO 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – R$ 10.000,00
Art. 3º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 10 – SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – 04.122.0037.1007.0000 – Aquisição de Imóveis
ELEMENTO 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – (R$ 10.000,00)
Art. 4° – Ficam criados os seguintes elementos de despesas, em seus respectivos programas e ações, e com os seguintes saldos orçamentários, conforme segue:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0045.2085.0000 MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0045.1004.0000 AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 03 – GABINETE DO PREFEITO
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0016.2108.0000 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
ELEMENTO 3.1.90.04–CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 05 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
PROJETO/ATIVIDADE 27.812.0003.2072.0000 MANUTENÇÃO DA SEC.DE ESPORTE E LAZER
ELEMENTO 3.1.90.04–CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 06 – SECRETARIA DA CIDADE E DO CAMPO
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0014.2067.0000 MANUT. DA SEC.DA CIDADE E DO CAMPO
ELEMENTO 3.1.90.04–CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0014.2064.0000 MANUT. DA RODOVIÁRIA
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 16.482.0057.2160.0000 REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 04 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE – 15.451.0043.1001.0000 ABERTURA DE RUAS E AVENIDAS
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
Art. 5º – Como recursos necessários à abertura dos créditos especiais mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
SUB UNIDADE 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE – 04.122.0043.1009.0000AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ELEMENTO 4.4.90.52.34 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – (R$ 45.000,00)
Art. 6° – Ficam criados os seguintes elementos de despesas, em seus respectivos programas e ações, e com os seguintes saldos orçamentários, conforme segue:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE 08.243.0024.2119.0000 MANUT. PROG. ERRADIC. TRAB. INFANTIL
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 3.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 3.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0024.2096.0000 MANUTENÇÃO DO CRAS VOLANTE
ELEMENTO 3.1.90.04–CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL – R$ 3.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0024.2118.0000 MANUTENÇÃO DO IGD-SUAS
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 3.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 3.000,00
ELEMENTO 3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL – R$ 3.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0026.2052.0000 MANUTENÇÃO DA CASA LAR
ELEMENTO 3.1.90.04–CONTRATAÇÃO P/TEMPO DETERMINADO – PESSOAL CIVIL – R$ 2.000,00
Art. 7º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 06 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
SUB UNIDADE 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE-08.244.0022.1053.0000-REFORMA E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 20.000,00)
Art. 8º – Ficam criados os seguintes elementos de despesas, em seus respectivos programas e ações, e com os seguintes saldos orçamentários, conforme segue:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE 10.122.0027.2074.0000 MANUTENÇÃO DA SEC. DE SAÚDE
ELEMENTO 4.6.90.71 – PRICIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10.302.0030.2080.0000 MANUTENÇÃO DE UNID. DE PRONTO ATEND.
ELEMENTO 3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10.302.0030.2140.0000 MANUTENÇÃO DO SAMU
ELEMENTO 3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10.305.0033.2143.0000 MANUTENÇÃO E PREV. E CONT. DE ENDEMIAS
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 5.000,00
ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10.304.0034.2098.0000 MANUTENÇÃO DO DEP. DE VIG. SANITÁRIA
ELEMENTO 3.3.90.14 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 10.301.0024.2150.0000 PROGRAMA MAIS MÉDICOS
ELEMENTO 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FÍSICA – R$ 5.000,00
Art. 9º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SUB UNIDADE 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE – 04.122.0027.1007.0000 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
ELEMENTO 4.4.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – (R$ 40.000,00)
Art. 10º – Ficam criados os seguintes elementos de despesas, em seus respectivos programas e ações, e com os seguintes saldos orçamentários, conforme segue:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0037.2071.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0062.2100.0000 MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL
ELEMENTO 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.365.0036.2013.0000 APOIO AO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
ELEMENTO 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.366.0040.2113.0000 MANUTENÇÃO DO PEJA
ELEMENTO 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0037.2145.0000 SALÁRIO EDUCAÇÃO QUOTA FEDERAL
ELEMENTO 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – R$ 5.000,00
PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0037.2071.0000 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ELEMENTO 3.3.90.35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA – R$ 5.000,00
Art. 11º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUB UNIDADE 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE CRECHES NA CIDADE E DISTRITOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 30.000,00)
Art. 12º – Fica criado o seguinte elemento de despesa, em seu respectivo programa e ações, e com o seguinte saldo orçamentário, conforme segue:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – FUNDEB
SUB UNIDADE 11 – FUNDEB
PROJETO/ATIVIDADE 12.361.0011.2103.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDEB MAGISTÉRIO – 60%
ELEMENTO 3.1.90.92 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – R$ 5.000,00
Art. 13º – Como recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes, a descrever:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÒRGÃO 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE 04 – FUNDEB
SUB UNIDADE 11 – FUNDEB
PROJETO/ATIVIDADE–12.361.0006.1030.0000-CONSTRUÇÃO DE CRECHES NA CIDADE E DISTRITOS
ELEMENTO 4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES – (R$ 5.000,00)
Art. 14º – Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Art. 15º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 2014.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal